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Regulamento para atribuição de bolsa de estudo
O Regulamento que aqui se apresenta consagra todas as regras que disciplinam a atribuição de bolsa de estudo a candidatos ao Curso Profissional de Joalharia na Engenho&Arte .
O presente Regulamento pretende assegurar o princípio da garantia de recursos, da confiança mútua, da boa aplicação dos recursos da escola, da simplificação administrativa e da qualidade de serviços.
Bolsa de estudo
1 — A bolsa de estudo é uma prestação não pecuniária, anual, que engloba as despesas de inscrição e frequência do curso, sempre que o estudante não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.
2 — A bolsa de estudo anual corresponde a um ano lectivo completo e compreende 11 prestações mensais.
Condições de atribuição de bolsa de estudo
Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que cumpra os seguintes requisitos:
1. Seja candidato à matrícula e inscrição no Curso de Joalharia Profissional;
2. Tenha mais de 16 anos.
3. O estudante que tiver um rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a 12 vezes o salário mínimo nacional.
Considera -se inelegível para efeitos de atribuição da bolsa de estudo o estudante que se insira em agregado familiar que, em 31 de Dezembro do ano anterior ao requerimento, possua património mobiliário superior a 240 vezes o salário mínimo nacional.
Requerimento
A atribuição de bolsa de estudo depende de:
1 - requerimento apresentado:
a) em simultâneo com a inscrição no Curso de Joalharia Profissional;
b) durante o mês de Julho do ano lectivo anterior ao que solicita a bolsa.
c) entrevista pessoal com o candidato e, no caso de ser menor de 18 anos, com o seu encarregado de educação.
2 — O estudante é integralmente responsável pela veracidade e integralidade das informações e documentos que apresente, nos termos do princípio da confiança e da boa-fé.
3 — Aquando da candidatura, o estudante deve, sob compromisso de honra e sob pena de aplicação das sanções devidas em caso de fraude, preencher os campos que forem solicitados, designadamente com a seguinte informação, quando aplicável, relativa aos elementos do agregado familiar:
a) Número de cartão do cidadão / passaporte ou bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
b) Valores de rendimentos constantes na declaração de IRS e da liquidação de IRS do ano civil anterior ao ano lectivo, ou informação sobre a não entrega de IRS no ano civil anterior.
c) Valor do imposto municipal sobre imóveis;
d) Declaração sob compromisso de honra da veracidade das informações prestadas.
Análise e decisão
1 — A análise e decisão do requerimento de atribuição de bolsa de estudo competem á Direcção da Engenho&Arte.
2 — A decisão do requerimento será comunicada ao estudante interessado no prazo máximo de 30 dias úteis após a aceitação de todos os dados considerados necessários.
Renovação da bolsa
1 — Não havendo alteração da situação do aluno aquando a aprovação da bolsa de estudo, esta será renovada automaticamente até á conclusão do curso.
2 — O aluno deverá fazer anualmente prova da sua situação financeira e para tal entregar os documentos considerados necessários à análise do processo.
Cessação da bolsa de estudo
1 — Constituem motivos para a cessação do direito à bolsa de estudo:
a) A perda, a qualquer título, da qualidade de aluno da Engenho&Arte.
b) O facto de o estudante não ter aproveitamento considerado satisfatório, no semestre;
c) A não informação da alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que impliquem a perda da bolsa de estudo.